JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA FACULTATIVA DA FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo entendimento desta Corte, a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, nem mesmo após a inclusão do planejamento familiar na Lei 9.656/98 (art. 35-C, III). Assim, na hipótese de ausência de previsão contratual, não há dever de custeio do supracitado tratamento pela operadora do plano de saúde. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.528.480/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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