- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, inexistindo previsão contratual expressa, não há obrigatoriedade para as operadoras de planos de saúde custearem tratamento de fertilização in vitro. 2. O posicionamento adotado por esta Corte Superior firmou-se mesmo após a edição da Lei 11.935/2009 - que incluiu o inciso III no art. 35-C da Lei 9.656/1998, estabelecendo a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar pelos planos de saúde -, pois a regulamentação normativa pela ANS, por força da citada lei, confirmou expressamente a exclusão prevista pelo art. 10, III, da Lei 9.656/1998, como pode ser visto das Resoluções Normativas 192/2009 e 387/2015 da ANS. 3. As seguradoras de planos de saúde não podem ser compelidas a custear todo e qualquer procedimento médico referente ao termo planejamento familiar, pois atingiria o equilíbrio econômico-financeiro, trazendo prejuízos aos demais segurados, bem como para a higidez do sistema privado de suplementação de saúde. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.788.114/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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