- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO LIMINARMENTE INDEFERIDO PELA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ALGUM DOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A petição dos embargos de declaração não traz nenhum dos pressupostos legais autorizativos da interposição do recurso integrativo, limitando-se a reiterar questões meritórias, as quais nem sequer foram examinadas em razão do desprovimento, inadmissão ou não conhecimento de todos os recurso manejados perante este Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.850.511/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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