- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. De acordo com a jurisprudência desta Casa, demonstrada está a exigência cautelar justificadora da manutenção da prisão processual do réu. O modus operandi utilizado na prática da tentativa de feminicídio e a submissão prévia do acusado a medidas de urgência, para a proteção de outra vítima, são suficientes para evidenciar a periculosidade social do agente e o perigo à ordem pública. Ademais, a gravidade concreta da infração e o risco à integridade corporal e à vida da ofendida amparam a preservação do cárcere preventivo do agente. 3. A despeito da anulação da sessão em Plenário, não é flagrantemente desproporcional o período de aprisionamento cautelar do réu. Os dados constantes dos autos não indiciam desídia evidente dos Juízos ordinários na condução da lide, a ensejar a intervenção deste Superior Tribunal, ao menos por ora. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 680.970/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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