- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. PEDIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AFASTADA A DESÍDIA DOS ÓRGÃOS ESTATAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A demanda de origem imputa ao acusado o crime de tentativa de feminicídio, por tentar matar sua ex-companheira, com diversos golpes de faca, que, inclusive, lhe atingiram o pulmão. A despeito da vigência ou não, à ocasião do delito, das três medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, outrora expedidas em desfavor do réu, presente é o risco efetivo de reiteração delituosa, à vista da contumácia na prática de infrações penais envolvendo violência doméstica e da ostentação de sentença condenatória com trânsito em julgado. 3. Tais circunstâncias legitimam a preservação do cárcere preventivo do agravante, em razão da gravidade dos fatos, da ameaça de ofensa à integridade corporal e à vida da ofendida e do fundado receio de renitência delituosa. 4. A pronúncia, prolatada em 24/7/2020, a decisão de embargos declaratórios, em 7/8/2020, e a remessa do recurso em sentido estrito ao Tribunal de origem, no dia 30/9/2020 afastam, ao menos por ora, a alegação de desídia dos órgãos estatais, na tramitação do feito. 5. Agravo não provido, com recomendação, ad cautelam, de prioridade no julgamento do recurso em sentido estrito. (AgRg no HC n. 607.725/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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