JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR E JULGOU PREJUDICADO O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. 1. Sobrevindo o trânsito em julgado do processo de conhecimento, resta prejudicado o recurso especial que discute a necessidade de caução para levantamento de quantia em execução provisória de título judicial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.032.496/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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