- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NÃO UNÂNIME. TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. 1. A técnica de julgamento não unânime, prevista no art. 942 do CPC/2015, consiste em instrumento de ampliação de debate, sem constituir em nova medida recursal, como se verifica do rol de recursos previsto no art. 994 do Código de Processo Civil/2015. 2. As hipóteses de cabimento elegíveis pelo legislador circunscrevem-se a situações específicas: apelação, ação rescisória e agravo de instrumento, com vista ao aprofundamento da reflexão a ser feita em cada caso concreto, antes de encerrado o julgamento, com um quorum aumentado de julgadores, em substituição aos antigos embargos infringentes, sendo certo que não se admite sua adoção no âmbito de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na PET no REsp n. 1.739.403/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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