JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à aplicação do art. 942 do CPC, verifica-se que foi juntado voto divergente nos autos, que desprovia a remessa necessária e a apelação interposta pela UNIÃO, o que, necessariamente, demandaria a designação de nova sessão com a presença de novos julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, "a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada nos casos de julgamento não unânime do recurso de apelação, sendo prescindível a reforma da sentença, requisito anteriormente exigido para a oposição dos embargos infringentes do art. 530 do CPC/1973" (AgInt no REsp n. 1.989.401/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 15/9/2022). Incidência da Súmula 568/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.044.900/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem afastou a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 aduzindo que ela somente seria aplicável nos casos de reforma da sentença por votação não unânime, invocando…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/06/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, SEM OBSERVÂNCIA DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. PREMISSA FÁTICA INCONTROVERSA. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido, por violação ao art. 942 do CPC/2015, o conhecim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 23/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão da origem, por violação ao …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNÂNIME DA APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS POR MAIORIA. VOTO VENCIDO APTO A REVERTER O RESULTADO INICIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO NCPC. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. ART. 942, CAPUT, DO CPC/2015. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DE APELAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. 1. O STJ tem entendido que, "diante da natureza jurídica sui generis da técnica de ampliação do colegiado, o marco temporal para aferir a incidência do art. 942, caput, do CPC/2015 deve ser a data da proclamação do resultado não unânime da apelação, em respeito à segurança jurídica, à coerência e à isonomia." (REsp 1.7…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.