- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os danos decorrentes de vício na construção se prolongam no tempo e não possibilitam a fixação de um marco temporal certo, a partir do qual se possa contar o termo inicial do prazo prescricional para a ação indenizatória a ser intentada contra a empresa de seguro. 3. O termo inicial do prazo prescricional para o recebimento de indenização securitária devida em virtude de vícios na estrutura de imóvel adquirido por intermédio de contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação é o momento em que o segurado comunica o fato à seguradora e esta se recusa a indenizar. 4. A inexistência de relação contratual e de cobertura são matérias decididas com base na interpretação do contrato e nas provas dos autos, motivo pelo qual seu reexame esbarra no óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.814.877/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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