- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2019
- Data de publicação
- 18/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/12/2019, p. 18/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DO APELO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULA 7/STJ E 735/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a natureza precária da decisão e a necessidade de revisão dos elementos probatórios dos autos. Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. Precedentes: AREsp 1.522.423/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019; AgInt no AREsp 1.447.307/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 09/09/2019; AgInt no AREsp 771.526/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 23/2/2017; AgInt no AREsp 975526/PB, Primeira Turma, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 11/10/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.500.455/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019.)
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