JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N° 586.453 E N° 583.050. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 170/STJ. DECISÃO DO TST, TRANSITADA EM JULGADO, AFIRMANDO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE OBJETO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A irresignação da suscitante diz respeito à aplicação da Súmula n° 170/STJ, visto que os pedidos constantes na reclamação trabalhista possuiriam relação direta com o contrato de trabalho da reclamante e sua ex-empregadora Caixa Econômica Federal. 3. No caso em debate, o presente conflito carece de objeto, visto que confirmada pelo TST, com trânsito em julgado, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, sendo, por outro lado, a competência aceita pela Justiça Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 166.873/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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