- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGAÇÃO SUPERADA. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AMEAÇA À VÍTIMA. 1. Com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao princípio da colegialidade, em razão da decisão do recurso por decisão monocrática, dado o permissivo regimental, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 2. O decreto de prisão contém fundamentação idônea para a determinação da medida extrema, que demonstra a gravidade concreta do crime (estupro), diante do constrangimento e violência infligidos à vítima, como também pelo fato de que o recorrente evadiu-se para local incerto e não sabido, além de ter entrado em contato com "a vítima, através de um aplicativo de mensagens, a fim de tomar satisfação se a mesma o teria "denunciado"". 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 150.892/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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