JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPETRAÇÃO ORIGINAL COM ACÓRDÃO DO ANO DE 2007. CONDENAÇÃO POSTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM CONFIRMAÇÃO NO SEGUNDO GRAU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O trancamento da ação penal constitui medida de exceção, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. III - In casu, o acórdão impugnado é do ano de 2007, ou seja, conta com mais de 10 (dez) anos da presente data. Não obstante, neste prazo, houve a prolatação de sentença e a confirmação da condenação em segundo grau, com o trânsito em julgado. IV - Ocorre que "consoante entendimento das Cortes Superiores, a alegação de inépcia da denúncia perde força diante da superveniência de sentença condenatória, 'título jurídico que afasta a dúvida quanto à existência de elementos suficientes não só para a inauguração do processo penal como também para a própria condenação' (HC n. 88.963/RJ, Relator Ministro Carlos Britto, DJ de 11/4/2008)" (HC n. 122.296/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 31/10/2012). Precedentes. V - De qualquer forma, "o exame das alegações dos impetrantes se mostra processualmente inviável, uma vez que transmuta o habeas corpus em sucedâneo de revisão criminal, configurando, assim, usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, "e" e 108, I, "b", ambos da Constituição Federal." (HC n. 483.065/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/11/2019). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 539.014/PB, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. TESE DA DEFESA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de acórdão condenatório, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/09/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCUSSÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impug…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 26/11/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, INCÊNDIO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 26/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECEPTAÇÃO. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA INÉPCIA DA DENÚNCIA. MERO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/12/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO ESVAZIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.