- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MATÉRIAS OBJETO DE WRIT EM TRAMITAÇÃO PERANTE ESTA CORTE. MERA REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual as alegações ofertadas no presente recurso já estão sob análise desta Corte no bojo do HC nº 684.149/MG, o qual se encontra pendente de julgamento. 2. Embora aquele writ tenha sido inicialmente impetrado contra decisão de prisão temporária, ao requerer a reconsideração do indeferimento da liminar, a defesa juntou àqueles autos a decisão que decretou a prisão preventiva, impugnando seus fundamentos. As alegações foram objeto de decisão, descabendo nova manifestação desta Corte sobre as mesmas matérias. 3. Tratando-se de mera reiteração, e tendo aqueles autos aportado primeiramente neste Tribunal - já possuindo, inclusive, decisão sobre o pedido de liminar, assim como sobre pleito de reconsideração do indeferimento - devem as matérias apresentadas ser apreciadas naqueles autos. 4. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 156.799/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.