- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DO GENITOR. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada pela filha menor, representada por sua genitora, objetivando receber indenização por danos materiais e morais em razão da morte de seu pai, ocasionada por veículo ambulância de propriedade do Município de Duque Bacelar/MA. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial da autora para majorar a verba indenizatória para o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.355.500/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.