- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial pela ausência de prequestionamento, com a incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. II - Para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a parte agravante infirme, especifica e suficientemente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, o que não ocorreu na hipótese em exame. III - A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial, atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. IV - Agravo não conhecido. (AREsp n. 1.465.518/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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