JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A insurgência não merece prosperar, haja vista a parte agravante não ter atacado, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 2. Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente agravo. 3. O acórdão a quo, com base nas circunstâncias peculiares do caso concreto, entendeu que o desaforamento era medida necessária, explicitando os motivos que o levaram a chegar a tal conclusão, de forma a garantir a isenção e a imparcialidade necessárias do Conselho de Sentença. Reverter referidas conclusões demandaria o revolvimento de fatos e de provas, o que é inviável na via eleita, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal. 4. Extrai-se dos autos que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram adequadamente observados durante o trâmite processual, logo, para possível declaração de nulidade, indispensável a demonstração do prejuízo sofrido pela parte - pas de nulitté sans grief (AgRg nos EDcl no REsp n. 721.555/PI, Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 18/4/2011). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.525.489/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÃO A QUO FIRMADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. A insurgência não merece prosperar, haja vista a parte agravante não ter atacado, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, incidindo, no caso, a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A insurgência não merece prosperar, haja vista a parte agravante não ter atacado, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 2. Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/03/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. DESAFORAMENTO. RÉU. INFLUÊNCIA ECONÔMICA E EMPRESARIAL. DÚVIDA SOBRE PARCIALIDADE DOS JURADOS. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo regimental na parte em que o agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidênc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2°, I E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CP. REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO A QUO FIRMADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário às provas dos autos. E decisão manifestamente contrária à…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O princípio pas de nullité sans grief, há muito consagrado por esta Corte Superior, impede a declaração de nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto, o que notadamente não se verifica na espécie. 2. Hipótese em que o réu tinha plena ciência da ação que lhe era movida, tendo sido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.