- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SUPOSTO ERRO JUDICIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO REBATIDO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Nas circunstâncias em que o acórdão atacado adota simultaneamente fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, compete à parte recorrente promover a interposição do Recurso Especial para o debate da questão travada em Lei Federal, e do Recurso Extraordinário abordando a matéria afeta à Constituição Federal. Descumprido este requisito, incide o óbice da Súmula 126/STJ. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.556.129/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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