- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/10/2019, p. 18/11/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DIREITO DE PROPRIEDADE E PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Ao tratar da questão controvertida, o Tribunal de origem adotou, dentre outros, fundamentos constitucionais suficientes para sustentar o acórdão recorrido, consignando expressamente que a interpretação pretendida pela parte recorrente ofenderia o direito de propriedade e os princípios da segurança jurídica e da confiança. 2. Contudo, a matéria não foi impugnada por meio do competente Recurso Extraordinário, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula 126 desta Corte, segundo a qual é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.817.711/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 18/11/2019.)
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