- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO VERIFICADOS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Verificada efetiva contradição e erro material do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração quanto ao ponto, para a retificação do julgado. 2. Caso dos autos em que, ao contrário do afirmado no acórdão embargado, a indenização por danos morais foi fixada em 100 (cem) salários mínimos para cada um dos genitores da vítima. 3. Não prospera a assertiva de omissão do julgado acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais, uma vez que a questão não foi devolvida no agravo interno interposto, sequer tendo sido ventilada na respectiva impugnação. 4. É inadmissível a inovação recursal em sede de embargos de declaração. Precedentes. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.089.096/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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