- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe para corrigir o erro material, consignando que, como trazido a lume pelo embargante, a condenação sofrida a título de danos morais não é de vinte, mas de cinquenta salários-mínimos. 2. No mais, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.286.739/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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