JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. REAPRECIAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba honorária sem que a instância ordinária a tenha fixado. 2. Não há qualquer vício de julgamento sobre a impossibilidade de reavaliar supostas irregularidades na condução da prova pericial. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.922.522/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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