- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDAS. AFETAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SUSPENSÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. TEMA 1.378/STJ. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 519-524 e a decisão unipessoal de e-STJ fls. 485-487 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.992.481/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.