- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Verifica-se erro material no relatório do voto condutor do acórdão embargado, ao consignar que não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial, quando, na realidade, conforme se extrai dos autos, a parte recorrida protocolou contrarrazões tempestivamente às fls. 3.892/3.912. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir erro material. (EDcl no REsp n. 2.195.930/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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