- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Hipótese em que houve omissão no acórdão embargado, por não analisar erro material na decisão agravada, que considerou fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial interposto pela parte embargada como se fossem aplicáveis ao recurso especial dos embargantes. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.412.179/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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