JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
29/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "é inadmissível o recuso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.915.882/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO RARO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. INVIABILIDADE. Consoante entendimento consubstanciado no Enunciado nº 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, aos recursos especiais, é necessário que a parte esgote a instância ordinária, com a interposição dos recursos cabíveis no Tribunal a quo, antes de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios", nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Assim, é pressupost…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS POR ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. INCIDÊNCIA. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n.º 281 do STF). Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos pres…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/06/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inadmissível a interposição de recurso especial, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Inteligência do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.