JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VÍCIO NO PRODUTO. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que inexiste responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo por vício do produto em veículo por ela financiado, porquanto ausente vinculação direta com o fabricante, por não se tratar de banco da montadora. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 3.054.220/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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