- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA. DEFEITOS EM VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APENAS QUANDO INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e compensação por danos morais em razão de defeitos em veículo objeto de contrato de compra e venda. 2. Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora"). Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 3.062.216/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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