JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. TEMA N. 485 DO STF. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESRESPEITO À VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside em saber se houve afronta ao princípio da vinculação ao edital no processo seletivo atinente ao curso de formação de oficiais auxiliares Policiais Militares regido pelo Edital n. IEP-CPCP 004/03/2023. 2. Descabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. Excepcionalmente, porém, poderá haver o controle jurisdicional sempre que verificada a ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema n. 485/STF). 3. Segundo o princípio da vinculação ao edital, a Administração Pública e os participantes ficam obrigados a cumprir integralmente as regras, condições, critérios e exigências fixados no edital. Tal norma impede que a Administração altere critérios de julgamento ou condições de habilitação após a publicação, assim como impede que licitantes descumpram as regras que aceitaram ao participar do certame, estando, assim, diretamente ligado à segurança jurídica, isonomia e impessoalidade. 4. No caso, não foi respeitada a regra editalícia que previa a cobrança de 10 (dez) questões referentes à temática de direitos humanos, pois as questões 32 a 35 tratavam sobre Direito administrativo militar, especificamente sobre a reorganização da Polícia Militar do Estado da Bahia, em direta afronta às regras previstas no Edital n. IEP-CPCP 004/03/2023. 5. Recurso ordinário provido para declarar nulas as questões n. 32, 33, 34 e 35 da prova objetiva referente ao processo seletivo do curso de formação de oficiais auxiliares Policiais Militares do Estado da Bahia regido pelo Edital n. IEP-CPCP 004/03/2023. (RMS n. 78.003/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO. PROVA ESCRITA. CONTEÚDO CONTIDO NO EDITAL. ESPELHO DE CORREÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado para que seja declarada a nulidade da prova discursiva para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. 1. O impetrante, ora recorrente, participou do Concurso Público de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou: "cumpre destacar qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 506 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITOS INTER PARTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança do mandado de segurança em que o impetrante requereu administrativam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/05/2025

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento do item 17.8 do edital do concurso público, em razão da anulação de qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL DE TERCEIROS. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. ARTIGO 506 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.