JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO. PROVA ESCRITA. CONTEÚDO CONTIDO NO EDITAL. ESPELHO DE CORREÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado para que seja declarada a nulidade da prova discursiva para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. No Tribunal regional, a segurança foi denegada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reverbera a impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os parâmetros de correção utilizados, ressalvada a ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. No caso, como restou consignado no acórdão recorrido, inexistiu ilegalidade ou teratologia para justificar a intervenção judicial no reexame do conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, tendo em vista o teor do espelho de correção de prova apresentado pela autoridade apontada como coatora, bem como por considerar que a questão que se pretende anular tem relação direta com o conteúdo de conhecimento específico exigido no edital de abertura do certame. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 77.908/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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