- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. CONSUNÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. INDÍCIOS SUFICIENTES. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. O acórdão impugnado rejeitou o reconhecimento da consunção do porte ilegal de arma de fogo pelo homicídio, considerando que a relação de meio e fim entre o primeiro fato típico e o segundo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença, em entendimento que se conforma à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A motivação do crime não se comunica aos coparticipantes, por se tratar de circunstância de natureza subjetiva, nos termos do art. 30 do Código Penal, porém, no caso, há indícios de que o paciente teria aderido à motivação torpe do menor infrator, de forma que compete ao Conselho de Sentença deliberar sobre a questão após a instrução em Plenário, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC n. 975.594/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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