- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 593/STJ. ERRO DE TIPO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Pela jurisprudência desta Corte, tratando-se de crime sexual praticado contra menor de 14 anos, a vulnerabilidade é presumida, independentemente de violência ou grave ameaça, bem como de eventual consentimento da vítima, consoante Súmula 593/STJ. 2. A tese de erro de tipo não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do requisito do prequestionamento, sendo de rigor a incidência das Súmulas 282 e 386 do STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.934.818/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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