- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. 1. A condenação dos pacientes foi fundamentada em provas produzidas ao longo da instrução, que evidenciaram a quantidade relevante de droga, material pronto para venda, ponto fixo de comercialização, coexistência de menor e fuga articulada no momento do flagrante. 2. Os depoimentos dos policiais militares foram considerados coerentes e convergentes, confirmando as circunstâncias da prisão e da apreensão de drogas, além de corroborarem a narrativa apresentada na peça acusatória. 3. A estabilidade e permanência exigidas pela jurisprudência não demandam prova de longo período de atuação, bastando a demonstração de que a associação não se deu de forma episódica ou fortuita, o que foi configurado nos autos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou desclassificação de condutas, pois tal análise demandaria o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos limites do mandamus. 5. Ordem denegada. (HC n. 1.066.921/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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