- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo 993. 2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera faculdade judicial. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.208.448/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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