- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DECLARADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Reclamação. 2. Quando declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, resultando na condenação do agravante a pagar ao agravado multa, a interposição de qualquer recurso é obstada enquanto não comprovado o depósito prévio do valor da multa (art. 1021, §§ 4º e 5º, do CPC). Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com a determinação de imediata certificação de trânsito em julgado. (EDcl no AgInt na Rcl n. 49.592/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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