JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução se processa no interesse do credor, sendo vedado ao executado utilizar o processo de execução como barreira à satisfação do direito do exequente. 2. A ordem de preferência para expropriação de bens prevista no Código de Processo Civil não impede que, frustradas as hastas públicas, o exequente opte por outras modalidades de alienação, como a adjudicação ou alienação por iniciativa particular. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de o exequente optar por outras formas de alienação, caso a hasta pública tenha resultado negativa, inclusive com a realização de sucessivos leilões. 4. A alegação de gravosidade da alienação por iniciativa particular não foi acompanhada de indicação de outra medida eficaz, contrariando o disposto no parágrafo único do artigo 805 do Código de Processo Civil. 5. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.927.638/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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