JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, estando a enfermidade abrangida pela cobertura contratual, não cabe às operadoras de plano de saúde restringir os métodos terapêuticos prescritos por profissionais habilitados, salvo se comprovada a natureza experimental ou ausência de eficácia do tratamento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os métodos Pediasuit e Bobath, bem como a hidroterapia, não possuem caráter experimental, sendo obrigatória sua cobertura pelos planos de saúde, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 3. A negativa de cobertura de tratamentos multidisciplinares prescritos pelo médico assistente, quando não considerados experimentais pela ANS e pelos conselhos profissionais competentes, é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor. 4. A jurisprudência da Quarta Turma do STJ manifesta-se no sentido da não obrigatoriedade de custeio das terapias pelo método Cuevas Medek Exercise pelo plano de saúde. 5. O agravo em recurso especial interposto pelo beneficiário do plano de saúde não enfrentou fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. O recurso especial interposto pela operadora do plano de saúde foi conhecido, mas desprovido, pois a decisão colegiada recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Agravo em recurso especial interposto pelo beneficiário do plano de saúde não conhecido. Recurso especial interposto pela operadora do plano de saúde conhecido e desprovido. (REsp n. 1.949.614/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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