JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PASSIVO SUPERIOR AO ATIVO. MULTIPLICIDADE DE CREDORES. PROPOSTA DE CREDORA MAJORITÁRIA PARA FINALIZAR O PROCESSO COM A ASSUNÇÃO DAS DÍVIDAS DOS FALECIDOS E RESPECTIVOS PATRIMÔNIOS. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS. ACOLHIMENTO. ELEVADA LITIGIOSIDADE E COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS CREDORES. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL NECESSÁRIA NO CASO CONCRETO PARA PRESERVAR OS INTERESSES DOS CREDORES E HERDEIROS ENVOLVIDOS. RECURSO ESPECIAL DA CREDORA DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto por herdeira em face de decisão que, nos autos de inventário conjunto de seus genitores, rejeitou o pedido de suspensão do feito para o julgamento de ação de insolvência dos espólios e declarou negativo o inventário, determinando: ao inventariante dativo o imediato pagamento de despesas processuais, incluindo seus honorários, bem como o pagamento de dívidas trabalhistas e impostos; à credora majoritária a imediata imissão na posse de todos os imóveis declarados e de propriedade dos espólios, assim como assunção das empresas dos falecidos e ações em andamento. 3. O Tribunal de Justiça examinou detalhadamente o contexto fático da lide e reformou a decisão de primeiro grau à vista das seguintes particularidades: os herdeiros manifestaram discordância acerca da proposta da credora recorrente, sob a justificativa de que, até aquele momento, os valores exatos de passivo e ativo dos espólios não teriam sido adequadamente apurados; é evidente a elevada complexidade e litigiosidade existente no feito, que envolve múltiplos credores habilitados nos autos; a proposta da recorrente não contou com anuência expressa dos demais credores habilitados nos autos, havendo, inclusive, discordância de um deles quanto ao alegado direito de preferência; a proposta apresentada não especificou de que forma a proponente assumiria as dívidas dos espólios e como se daria o pagamento dos demais credores; a declaração judicial de insolvência civil dos espólios em autos próprios é necessária para conferir maior segurança jurídica a todos os envolvidos no inventário e resguardar os direitos dos credores e dos herdeiros. 4. Nesse contexto, é inviável modificar a conclusão do acórdão recorrido de que o ajuizamento da ação de insolvência civil é o procedimento que melhor atende aos interesses dos credores e herdeiros envolvidos, conferindo maior segurança jurídica às partes diante de todas as particularidades e complexidades identificadas no caso concreto. 5. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.224.228/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APÓS MORTE DO DEVEDOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. FACULTATIVA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão indeferindo penhora de imóvel e determinando hab…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. "É o espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus - que, por expressa determinação legal (arts. 597 do CPC/73 e 1.997 do CC), responde pelas dívidas do autor da herança e tem legitimidade passiva para integrar a lide, enquanto ainda não há partilha" (AgInt no AREsp 1039064/PR, Rel. Ministro RAUL A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PESSOA JURÍDICA. RESERVA DE BENS. ÓBICES SUMULARES. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes à solução da controvérsia, pois examinou a inviabilidade da habilitação do crédito e da reserva de bens, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante, o que afasta a negativa de prestação jurisdicional.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. JUÍZO UNIVERSAL. PENHORA DIRETA DE BENS DO ESPÓLIO. FACULTATIVIDADE DA HABILITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A habilitação do crédito no inventário, prevista no art. 642 do CPC, possui natureza facultativa, não impedindo a continuidade ou o ajuizamento de execução autônoma em face do espólio, relativamente a dívida con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE CREDOR DO CÔNJUGE DE HERDEIRA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.