- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. OPOSIÇÃO DE INTEGRANTE DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. A nulidade decorrente do julgamento, em sessão virtual, de agravo interno interposto contra decisão que indefere liminarmente embargos de divergência depende da oposição de integrante do respectivo colegiado, para o enfrentamento do mérito recursal, sendo irrelevante a insurgência da parte interessada (art. 184-A, § 1º, IV, do RISTJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.742.703/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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