- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 12/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SALDAMENTO DE PLANO. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO QUE NÃO ABRANGE DIREITOS NÃO CONTEMPLADOS. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal manifesta-se fundamentadamente sobre as questões essenciais, ainda que em sentido desfavorável à parte. 2. Quitação firmada no saldamento refere-se estritamente às parcelas transacionadas, não alcançando verbas salariais sonegadas reconhecidas posteriormente em juízo trabalhista. 3. Reconhecimento judicial de diferenças salariais implica readequação do salário real de participação, base de cálculo do benefício apurado a menor por conduta do patrocinador. 4. Cláusulas de renúncia em contrato de adesão devem ser interpretadas restritivamente em favor do aderente, conforme arts. 423 e 424 do Código Civil. 5. Reequilíbrio atuarial promovido em liquidação, com apuração das contribuições devidas e compensação autorizada nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil. 6. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.969.427/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
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