- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 12/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente. 2. Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais reconhecidas pela Justiça do Trabalho. 3. Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão regulamentar e recomposição das reservas matemáticas. 4. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o óbice do saldamento. 5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para prosseguimento no julgamento da apelação. (REsp n. 1.958.505/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
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