JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do STF, e por demandar reexame do conjunto fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento em execução de título extrajudicial que extinguiu parcialmente a execução em relação ao espólio por ilegitimidade passiva e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa, com manutenção em grau recursal e fixação de honorários recursais de 1%. 3. A Corte de origem conheceu e negou provimento ao agravo, mantendo a extinção parcial e os honorários recursais; embargos de declaração não acolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o espólio do sócio falecido responde por obrigações sociais posteriores ao óbito até dois anos após a averbação da resolução societária (art. 1.032 do CC); (ii) saber se há desvio de finalidade a autorizar a desconsideração da personalidade para atingir o espólio (art. 50, § 1º, do CC); (iii) saber se se aplicam honorários pelo princípio da causalidade contra o espólio (art. 85 do CPC); e (iv) saber se é cabível efeito suspensivo ao recurso especial (art. 1.029, § 5º, do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF pela deficiência de fundamentação nas alegações relativas à responsabilidade do espólio e à desconsideração da personalidade jurídica, bem como na pretensão de redistribuição dos ônus sucumbenciais. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento das teses demandaria reexame de fatos e provas sobre práticas fraudulentas, data do óbito, constituição do título e causalidade dos honorários. 7. O pedido de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe prévia admissão do recurso e demonstração cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora; inadmitido o especial, o pedido fica prejudicado (art. 1.029, § 5º, do CPC). 8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre ilegitimidade passiva de espólio quando o óbito antecede a relação obrigacional e sobre a teoria maior da desconsideração, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação recursal é deficiente e impede a exata compreensão da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto a fraude, data do óbito e constituição do título. 3. O efeito suspensivo ao recurso especial exige prévia admissão e a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora; inadmitido o especial, o pedido fica prejudicado. 4. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência, inclusive quanto à ilegitimidade passiva do espólio e à exigência da teoria maior para a desconsideração da personalidade jurídica." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts. 1.032, 50, § 1º; CPC, arts. 85, § 11, § 2º, 1.029, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, REsp n. 846.331/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010; STJ, AgInt no AREsp n. 472.641/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017; STJ, AREsp n. 2.793.136/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025. (AREsp n. 2.713.739/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DE TITULAR DE EIRELI EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E AUSÊNCIA DE PROVA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ quanto à alegada violação ao…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HERDEIROS. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alíneas a e c do permissivo constitucional. 2. A controvérsia diz respeito a agravo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC E OMISSÕES DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Sú…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos federais indicados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ; a parte agravante sust…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.