- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVANTE QUE NÃO FIGURA COMO PARTE DO WRIT. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não possui legitimidade para a interposição de agravo regimental aquele que não figura como parte do writ, sendo de relevo destacar que a possibilidade de extensão de benefício eventualmente deferido ao paciente, não torna o agravante parte tampouco o legitima a recorrer. 2. Ainda que assim não fosse, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo à hipótese, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 684.790/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.