- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/03/2026, p. 23/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental no habeas corpus foi suficientemente fundamentado na compreensão de que o writ não deve ser utilizado como substitutivo do meio de impugnação próprio previsto para a hipótese. Ademais, destacou-se que, no caso concreto, o Tribunal de origem examinou as provas produzidas em justificação, mas concluiu pela manutenção da condenação, especialmente diante da prova pericial que atestou serem as lesões sofridas pela vítima compatíveis com a prática do crime de estupro. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 843.548/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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