- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme informações prestadas pela Corte local, a pena privativa de liberdade imposta ao paciente foi integralmente cumprida, com extinção da punibilidade dos fatos apurados na origem em 31/3/2025. 2. Afastado o risco à liberdade de locomoção do paciente diante do cumprimento integral da reprimenda imposta, esta ação constitucional torna-se via imprópria para a discussão acerca da legitimidade dos atos processuais que resultaram no referido apenamento. 3. Agravo regimental julgado prejudicado. (AgRg no HC n. 1.017.661/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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