- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE ERRO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem informado que foi julgada extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena imposta ao ora agravante, é imperioso reconhecer o esvaziamento do objeto do presente writ . 2. O habeas corpus é um remédio que tem por finalidade tutelar o direito de liberdade de locomoção, não sendo a via adequada para se obter declaração de erro judicial. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 829.296/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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