- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E À COFINS. CREDITAMENTO DO ICMS-ST RECOLHIDO EM OPERAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.231 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. I - O embargante busca revisar o Tema n. 1.231 do STJ, que firmou as seguintes teses: Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; Os valores pagos pelo contribuinte, substituto a título de ICMS-ST, não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído. II - Com tal desiderato o embargante repisa as teses por eles desenvolvida, mas não demonstra a existência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material, sendo evidente a inviabilidade dos embargos. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.515.092/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.