- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento, interposto pelo Distrito Federal, em cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 0702195- 95.2017.8.07.0018, contra decisão que acolheu em parte a impugnação do ente público e determinou o prosseguimento da execução de reajuste remuneratório de servidores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão agravada. II - A ação rescisória constitui meio processual próprio e excepcional destinado à desconstituição de decisão de mérito transitada em julgado, quando esta revelar violação manifesta de dispositivo legal, conforme expressamente previsto no art. 966, V, do CPC. Diante disso, não se mostra razoável permitir o levantamento de valores latreados em título executivo passível de ser desconstituído, sob pena de grave prejuízo ao erário, diante da natureza alimentar e da irrepetibilidade dos valores. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.853.242/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.) III - Destaca-se, ainda, que o pedido de efeito suspensivo visa tão somente suspender os efeitos da decisão recorrida se, da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme dispõe o parágrafo único, do referido art. 995, do CPC. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.240.165/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.