- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO PRESENTE. QUESTÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem quanto às alegações de nulidade da intimação por edital sem o prévio esgotamento das possibilidades de intimação pessoal, é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.724.670/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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