Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo omissão no acórdão proferido pela c. Corte de origem, deve essa ser sanada em sede de embargos de declaração, sob pena de nulidade do decisório. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.246.422/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 2/9/2011.)